Registo LegisMac
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Tipo e N.ºACO 1/2020
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Data2020-04-27
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FonteBORAEM 17 I 2S
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SituaçãoOutro
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DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL /
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SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020: Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida.
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Páginap.4204-4215
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NotasProcesso n.º 130/2019 do Tribunal de Última Instância.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-