Registo LegisMac
- Tipo e N.ºACO 1/2020
- Data2020-04-27
- FonteBORAEM 17 I 2S
- SituaçãoOutro
- DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL /
- SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020: Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida.
- Páginap.4204-4215
- NotasProcesso n.º 130/2019 do Tribunal de Última Instância.
- Diplomas relacionados-
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-