Registo LegisMac
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Tipo e N.ºACO 1/2022
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Data2022-05-23
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO / CRIMES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / TRÁFEGO RODOVIÁRIO /
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SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico.
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Páginap.518-533
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NotasProcesso n.º 160/2021 do Tribunal de Última Instância.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-