Registo LegisMac
- Tipo e N.ºACO 1/2022
- Data2022-05-23
- FonteBORAEM 21 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO / CRIMES / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / TRÁFEGO RODOVIÁRIO /
- SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 27 de Abril de 2022: As penas acessórias de inibição de condução de veículos a motor previstas na Lei do Trânsito Rodoviário e aplicadas em sede de concurso de crimes ou contravenções estão sujeitas a cúmulo jurídico.
- Páginap.518-533
- NotasProcesso n.º 160/2021 do Tribunal de Última Instância.
- Diplomas relacionados-
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-