Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ACO 2/2022
  • Data
    2022-10-17
  • Fonte
    BORAEM 42 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    ACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS / RECURSOS / LEGISLAÇÃO / DIREITO FISCAL / EVASÃO FISCAL / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / LEI DE REUNIFICAÇÃO / LEI BÁSICA DA RAEM / LEI (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 28 de Setembro de 2022: Por força do art. 4.º, n.º 4 da “Lei de Reunificação” – Lei n.º 1/1999 – o Código das Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 38088 de 12.12.1950 deixou de vigorar na Região Administrativa Especial de Macau a partir do dia 20 de Dezembro de 1999. Porém, em conformidade com o estatuído no aludido art. 4.º, n.º 1, al. 8) da referida “Lei de Reunificação”, as normas do dito Código das Execuções Fiscais podem, transitoriamente, continuar a ser aplicadas na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1946-1972
  • Notas
    Processo n.º 50/2021 do Tribunal de Última Instância.