Registo LegisMac
- Tipo e N.ºACO 2/2023
- Data2023-03-13
- FonteBORAEM 11 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / FALSIDADE / DECLARAÇÃO / RENDIMENTO / FAMILIARES / CRIMES / DOCUMENTOS / REGULAMENTOS / ATRIBUIÇÃO / HABITAÇÃO SOCIAL /
- SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Fevereiro de 2023: As falsas declarações constantes do boletim de candidatura à habitação social, incluindo na declaração de rendimentos e património líquido dos elementos do agregado familiar a que se refere a alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, integram a prática do crime de falsificação de documento previsto e punível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal.
- Páginap.709-725
- NotasProcesso n.º 19/2022 do Tribunal de Última Instância.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 17/2019 - Regime jurídico da habitação social.
- Regulamento Administrativo n.º 25/2009 - Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social.
- Regulamento Administrativo n.º 30/2020 - Regulamentação do Regime jurídico da habitação social.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009 - Aprova o Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-