Registo LegisMac
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Tipo e N.ºACO 4/2023
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Data2023-12-11
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / INFRACÇÕES / CRIMES / UTILIZAÇÃO / ARMAS / PROIBIÇÃO / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL /
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SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023: Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes.
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Páginap.2830-2852
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NotasProcesso n.º 94/2022(I) do Tribunal de Última Instância.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-