Registo LegisMac
- Tipo e N.ºACO 4/2023
- Data2023-12-11
- FonteBORAEM 50 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / INFRACÇÕES / CRIMES / UTILIZAÇÃO / ARMAS / PROIBIÇÃO / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL /
- SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023: Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes.
- Páginap.2830-2852
- NotasProcesso n.º 94/2022(I) do Tribunal de Última Instância.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-