Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 1/2006
  • Data
    2006-01-09
  • Fonte
    BORAEM 2 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / RESIDENTES PERMANENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / SUÍÇA / LIECHETENSTEIN / DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA /
  • Sumário
    Manda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização.
  • Página
    p.12-27
  • Notas
    O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua assinatura.
    Publicado em anexo o texto do Acordo em chinês e francesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.