Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 1/2013
- Data2013-01-30
- FonteBORAEM 5 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / EMPRESAS / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / CABO VERDE / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / 2012 / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
- SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
- Páginap.874
- NotasAs versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da citada Convenção, encontram-se publicadas no BORAEM 37 I, 2011.09.12 (AVCE 50/2011).
Entrou em vigor para ambas as Partes em 25 de Novembro de 2012.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-