Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 1/2013
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Data2013-01-30
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FonteBORAEM 5 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / EMPRESAS / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / CABO VERDE / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / 2012 / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
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Páginap.874
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NotasAs versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da citada Convenção, encontram-se publicadas no BORAEM 37 I, 2011.09.12 (AVCE 50/2011).
Entrou em vigor para ambas as Partes em 25 de Novembro de 2012.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-