Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 1/2013
  • Data
    2013-01-30
  • Fonte
    BORAEM 5 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / EMPRESAS / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / CABO VERDE / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / 2012 / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
  • Sumário
    Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
  • Página
    p.874
  • Notas
    As versões autênticas, nas línguas chinesa e portuguesa da citada Convenção, encontram-se publicadas no BORAEM 37 I, 2011.09.12 (AVCE 50/2011).
    Entrou em vigor para ambas as Partes em 25 de Novembro de 2012.