Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 1/2023
  • Data
    2023-01-26
  • Fonte
    BORAEM 4 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / LÍNGUA INGLESA / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / CAMBOJA, REINO DO /
  • Sumário
    Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
  • Página
    p.28-106
  • Notas
    O AVCE 18/2023 do BORAEM 31 II de 2023.08.02 manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.