Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 1/2023
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Data2023-01-26
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FonteBORAEM 4 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / LÍNGUA INGLESA / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / CAMBOJA, REINO DO /
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SumárioManda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Páginap.28-106
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NotasO AVCE 18/2023 do BORAEM 31 II de 2023.08.02 manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-