Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 10/2002
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Data2002-02-15
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FonteBORAEM 7 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / HORAS DE TRABALHO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / EMPRESAS INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 1 da Organização Internacional do Trabalho, tendente a Limitar a Oito Horas por Dia e a Quarenta e Oito Horas por Semana o Número de Horas de Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, adoptada em Washington, em 29 de Outubro de 1919.
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Páginap.639
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NotasAprovada para ser ratificada no BO 3 de 1964.01.18, p.53, a Convenção n.º 1 da Organização Internacional do Trabalho, tendente a Limitar a Oito Horas por Dia e a Quarenta e Oito Horas por Semana o Número de Horas de Trabalho nos Estabelecimentos Industriais (DEC 15361).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-