Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 11/2021
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Data2021-03-31
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FonteBORAEM 13 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / PESSOAS CONDENADAS / PENAS / PROCESSO PENAL / PROCESSO JUDICIAL / COREIA, REPÚBLICA DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioTorna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
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Páginap.4542-4543
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NotasO Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2019, no BORAEM 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 22.º, entra em vigor para ambas as Partes em 11 de Março de 2021.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-