Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 12/2002
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Data2002-02-15
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FonteBORAEM 7 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / HORAS DE TRABALHO / EMPRESAS INDUSTRIAIS / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 14 da Organização Internacional do Trabalho, relativa a Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921.
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Páginap.642
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NotasPublicado no BO 3 de 1964.01.18, p.54, o texto da Convenção n.º 14 da Organização Internacional do Trabalho, relativa a Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais (DEC 15362). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 15362 - Aprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção relativa à a aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho da Sociedade das Nações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 14 da OIT, relativa à «Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais», adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-