Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 12/2003
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Data2003-05-07
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FonteBORAEM 19 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO / CRIANÇAS / VENDA / PROSTITUIÇÃO / PORNOGRAFIA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / INTEGRAÇÃO SOCIAL / PENAS / COMPRA /
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SumárioManda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Crianca relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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Páginap.1959-1968
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NotasMais considerando, que o Protocolo, em conformidade com o disposto no n.° 2 do seu artigo 14.°, entrou internacionalmente em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 3 de Janeiro de 2003.
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Diplomas relacionados
- Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003 - Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, em línguas chinesa e inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, bem como o texto autêntico do Protocolo em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-