Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 12/2010
- Data2010-04-28
- FonteBORAEM 17 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
- SumárioTorna públiço que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República da Turquia, em 16 de Março de 2010.
- Páginap.4704
- Notas
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 38/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Haia, 18 de Março de 1970.
- Decreto do Presidente da República n.º 196/99 - Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2010 - Torna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República da Turquia, em 16 de Março de 2010.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-