Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 129/2015
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Data2015-12-30
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FonteBORAEM 52 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / IMPOSTOS / SISTEMAS FISCAIS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / DIREITO FISCAL / ARGENTINA / PROCESSO FISCAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2014 / 2015 /
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SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Buenos Aires, aos 5 de Setembro de 2014.
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Páginap.24879
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NotasAs versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal» encontram-se publicadas no AVCE 62/2014 no BORAEM 39 I de 2014.09.29, e em conformidade com o disposto no seu artigo 13.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 2015.11.06.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-