Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 14/2011
  • Data
    2011-05-25
  • Fonte
    BORAEM 21 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / PROIBIÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / CONVENÇÕES / GENEBRA /
  • Sumário
    Manda publicar a Convenção sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada em Genebra, em 10 de Outubro de 1980 (Convenção), a Emenda ao seu Artigo 1.° e os seus Protocolos I, II, III, IV e V.
  • Página
    p.5700-5739
  • Notas
    O texto autêntico da Convenção sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada em Genebra, em 10 de Outubro de 1980, em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    O texto autêntico do Protocolo relativo aos Estilhacos Não Localizáveis, adoptado em 10 de Outubro de 1980 (Protocolo I), em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    O texto autêntico do Protocolo sobre a Proibição ou Restrição da Utilização de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, adoptado em 10 de Outubro de 1980, tal como Emendado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II tal como emendado em 3 de Maio de 1996), em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    O texto autêntico do Protocolo sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Armas Incendiárias, adoptado em 10 de Outubro de 1980 (Protocolo III), em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    O texto autêntico do Protocolo relativo às Armas Laser que Causam a Cegueira, adoptado em Viena, em 13 de Outubro de 1995 (Protocolo IV), em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    A parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação da Emenda ao Artigo 1.° da Convenção na RAEM, em línguas chinesa e inglesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
    O texto autêntico da Emenda ao Artigo 1.° da Convenção, adoptada em 21 de Dezembro de 2001, em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
    A parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação do Protocolo V na RAEM, em língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
    O texto autêntico do Protocolo relativo aos Explosivos Remanescentes de Guerra, adoptado em Genebra, em 28 de Novembro de 2003 (Protocolo V), em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
  • Diplomas relacionados
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  • Alterações
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  • Diplomas revogados
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  • Não vigência
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  • Revogação parcial
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