Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 17/2022
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Data2022-04-06
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FonteBORAEM 14 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / EXAME MÉDICO / TRABALHADORES / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / MARINHA MERCANTE / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.7395-7396
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NotasAs referidas Convenções, nos seus textos autênticos em língua francesa, acompanhados das respectivas traduções em língua portuguesa, encontram-se publicadas, através dos DL 38362 e DL 38365, respectivamente, no BO 2 de 1971.01.09, e as suas traduções em língua chinesa encontram-se publicadas, através dos AVCE 50/2002 e AVCE 51/2002, respectivamente, no BORAEM 33 II de 2002.08.14.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 38362 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos.
- Decreto-Lei n.º 38365 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Não vigência-
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Revogação parcial-