Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 18/2023
-
Data2023-08-02
-
FonteBORAEM 31 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / RESIDENTES / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAMBOJA, REINO DO / 2023 /
-
SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
-
Páginap.10108
-
NotasA versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Acordo, encontram-se publicadas, através do AVCE 1/2023, no BORAEM 4 I de 2023.01.26, e em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Março de 2023.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-