Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 18/2023
  • Data
    2023-08-02
  • Fonte
    BORAEM 31 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / RESIDENTES / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAMBOJA, REINO DO / 2023 /
  • Sumário
    Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
  • Página
    p.10108
  • Notas
    A versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Acordo, encontram-se publicadas, através do AVCE 1/2023, no BORAEM 4 I de 2023.01.26, e em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Março de 2023.