Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 19/2000
  • Data
    2000-07-19
  • Fonte
    BORAEM 29 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / PORTUGAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / INVESTIMENTOS / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / PROMOÇÃO / PROTECÇÃO /
  • Sumário
    Manda publicar o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção Protecção Recíproca de Investimentos.
  • Página
    p.4353
  • Notas
    Este Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes tiverem notificado uma à outra, por escrito, o cumprimento dos procedimentos legais requeridos para o efeito.
    O Acordo permanecerá em vigor por um periodo de 10 anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos excepto se denunciado, por escrito, por qualquer das Partes Contratantes com a antecedência mínima de 12 meses em relação à data do termo do período de 10 anos em curso.
    Ocorrendo a cessação do presente Acordo por denúncia de uma das Partes Contratantes, as disposições dos arts. 1º a 12º continuarão em vigor, relativamente aos investimentos já realizados, por um período de 10 anos a contar da data da denúncia.