Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 2/2001
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Data2001-01-10
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FonteBORAEM 2 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / REFUGIADOS / GENEBRA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioTorna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
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Páginap.65
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NotasPublicado no BO 44 de 1960.10.29. p.1289, o texto da Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado (DL 43201). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
- Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
- Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-