Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 2/2006
- Data2006-01-11
- FonteBORAEM 2 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / SUÍÇA /
- SumárioManda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
- Páginap.87-94
- NotasO presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua assinatura.
Publicado em anexo o texto do Acordo em chinês e francesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 42/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2006 - Manda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2006 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-