Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 2/2006
  • Data
    2006-01-11
  • Fonte
    BORAEM 2 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / SUÍÇA /
  • Sumário
    Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
  • Página
    p.87-94
  • Notas
    O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua assinatura.
    Publicado em anexo o texto do Acordo em chinês e francesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.