Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 2/2017
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Data2017-01-25
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FonteBORAEM 4 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / IMPOSTOS / RENDIMENTO / EVASÃO FISCAL / NOTIFICAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BEIJING / 2011 / 2016 /
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SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.
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Páginap.988
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NotasA versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa do «3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», encontra-se publicada o AVCE 79/2016 no BORAEM 48 II de 2016.11.30.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Macau, em 27 de Dezembro de 2003.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2011 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2011 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2016 - Manda publicar o «3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2017 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2020 - Manda publicar o «4.º Protocolo referente ao Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 28 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-