Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 2/2022
- Data2022-01-26
- FonteBORAEM 4 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / CONSELHO DE SEGURANÇA / REGIMENTO / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / EMBARCAÇÕES / INSPECÇÃO DO TRABALHO / PRAZOS / PROGRAMA / GUIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / 2022 /
- SumárioManda publicar o Código Internacional para o Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, 2011 (Código ESP 2011) e as suas emendas.
- Páginap.821-1586
- Notas‒ o Código ESP 2011 adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1049(27), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
‒ as emendas ao Código ESP 2011 adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.371(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
‒ as emendas ao Código ESP 2011 adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.381(94), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
‒ as emendas ao Código ESP 2011 adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.405(96), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
- Diplomas relacionados
- Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-