Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 20/2001
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Data2001-03-07
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FonteBORAEM 10 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / AERONAVES / INFRACÇÕES / CRIMES / SEGURANÇA AÉREA / MACAU / JAPÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioRespeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
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Páginap.1070
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NotasPublicado no BO 28 I de 1999.07.12, p.1493, o texto da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves (DL 45904 ).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 130/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
- Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-