Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 21/2003
- Data2003-07-30
- FonteBORAEM 31 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / EMPREGO / SERVIÇOS DE EMPREGO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LEI BÁSICA DA RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO /
- SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
- Páginap.3755-3760
- NotasPublicado nº BO 40 de 1972.09.30, p.1414, o texto em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Empprgo (DL 174/72).
O AVCE 56/2001 do BORAEM 42 II de 2001.10.17 manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 174/72 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 88 relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.
- Portaria n.º 525/72 - Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.° 174/72, que aprovou para ratificação, a Convenção n.° 88, relativa à Organização do Serviço de Emprego.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Organização do Serviço de Emprego, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-