Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 21/2011
  • Data
    2011-08-10
  • Fonte
    BORAEM 32 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / PROTOCOLOS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMPRESAS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / BEIJING / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Manda publicar o Protocolo relativo ao «2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
  • Página
    p.8873-8874
  • Notas
    Publicado no BORAEM 17 II de 2004.04.28, p.2193, o texto do «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» (AVCE 11/2004).
    Revê e actualiza o «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» publicado no BORAEM 49 II de 2009.12.09, p.15039, (AVCE 37/2009).
    O AVCE 84/2011 do BORAEM 45 II de 2011.11.09 publica a entrada em vigor do «2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau» para ambas as partes em 8 de Outubro de 2011.