Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 21/2022
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Data2022-05-18
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FonteBORAEM 20 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / PESSOAS CONDENADAS / PENAS / PROCESSO PENAL / PROCESSO JUDICIAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / NIGÉRIA /
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SumárioTorna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República Federal da Nigéria, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 1 de Junho de 2018.
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Páginap.9712
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NotasO Acordo encontra-se publicado, através do AVCE 39/2018, no BORAEM 28 II de 2018.07.11, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 17.º, entra em vigor para ambas as Partes em 16 de Março de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-