Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 23/2003
- Data2003-08-06
- FonteBORAEM 32 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGADORES / PORTUGAL / MACAU / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO /
- SumárioManda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funcões e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
- Páginap.3835-3839
- NotasPublicado n.º BO 50 IS de 1999.12.13, p.8076-(187), o texto em língua francesa, acompanhada da respectiva da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funcões e Organização), (DEC) 53/80.
- Diplomas relacionados
- Resolução n.º 18/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Administração do Trabalho, de 1978.)
- Decreto do Presidente da República n.º 213/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978.
- Decreto n.º 53/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organizações).
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-