Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 24/2008
-
Data2008-08-18
-
FonteBORAEM 33 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / PAÍSES BAIXOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / PROTECÇÃO / INVESTIMENTOS / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / PROMOÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA INGLESA / COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL /
-
SumárioManda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Reino dos Países Baixos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
-
Páginap.876-890
-
NotasO presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a data em que ambas as Partes Contratantes tiverem notificado uma à outra, por escrito, estarem cumpridos os respectivos procedimentos legais requeridos para o efeito, e permanecerá em vigor por um período de quinze anos.
O AVCE 4/2009 do BORAEM 14 II de 2009.04.08 publica a entrada em vigor do o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Reino dos Países Baixos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos para ambas as partes em 1 de Maio de 2009.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-