Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 24/2008
  • Data
    2008-08-18
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / PAÍSES BAIXOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / PROTECÇÃO / INVESTIMENTOS / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / PROMOÇÃO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA INGLESA / COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL /
  • Sumário
    Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Reino dos Países Baixos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
  • Página
    p.876-890
  • Notas
    O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a data em que ambas as Partes Contratantes tiverem notificado uma à outra, por escrito, estarem cumpridos os respectivos procedimentos legais requeridos para o efeito, e permanecerá em vigor por um período de quinze anos.
    O AVCE 4/2009 do BORAEM 14 II de 2009.04.08 publica a entrada em vigor do o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Reino dos Países Baixos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos para ambas as partes em 1 de Maio de 2009.