Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 27/2008
-
Data2008-09-17
-
FonteBORAEM 38 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO INTERNACIONAL / ILEGAIS / RAPTO / CRIANÇAS / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / COSTA RICA, REPÚBLICA DA / SAN MARINO, REPÚBLICA DE / ALBÁNIA, REPÚBLICA DA / GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA / 1980 / 2008 /
-
SumárioTorna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménia, em 1 de Setembro de 2008.
-
Páginap.8989-8990
-
NotasPublicado no BO 13 I de 1999.03.29 o texto da Convenção sobre os aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (DECG 33/83).
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
- Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Aviso n.º 97/99 - Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2008 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménia, em 1 de Setembro de 2008.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2018 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Bulgária.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-