Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 29/2001
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Data2001-06-06
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FonteBORAEM 23 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / AERONAVES / DIREITO / PORTUGAL / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
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Páginap.2643
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NotasPublicado em anexo o texto da notificação em inglês.
O DECG 33/85 do BO 50 I 1S de 1999.12.13 manda publicar a versão autêntica da Convenção em língua espanhola e a respectiva tradução para a língua portuguesa.
O AVCE 23/2004 do BORAEM 28 I de 20047.07.14 manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 43/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Relativa ao Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Genebra, 19 de Junho de 1948.
- Decreto do Presidente da República n.º 202/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre as Aeronaves, de 19 de Junho de 1948.
- Decreto do Governo n.º 33/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao reconhecimento Internacional de Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra em 19 de Junho de 1948.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-