Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 29/2009
  • Data
    2009-10-28
  • Fonte
    BORAEM 43 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / JUGOSLÁVIA / MACEDÓNIA / 1970 / 2009 /
  • Sumário
    Torna publico que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.
  • Página
    p.13311
  • Notas
    A versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
    A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).