Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 29/2009
-
Data2009-10-28
-
FonteBORAEM 43 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / JUGOSLÁVIA / MACEDÓNIA / 1970 / 2009 /
-
SumárioTorna publico que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.
-
Páginap.13311
-
NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).
-
Diplomas relacionados
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009 - Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-