Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 29/2024
  • Data
    2024-09-19
  • Fonte
    BORAEM 38 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO /
  • Sumário
    Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
  • Página
    p.13415-13444
  • Notas
    Publicado em anexo o texto do Acordo nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, cazaque e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
    O AVCE 34/2024 do BORAEM 42 II de 2024.10.16 manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.