Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 29/2024
- Data2024-09-19
- FonteBORAEM 38 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO /
- SumárioManda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
- Páginap.13415-13444
- NotasPublicado em anexo o texto do Acordo nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, cazaque e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
O AVCE 34/2024 do BORAEM 42 II de 2024.10.16 manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-