Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 3/2015
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Data2015-02-18
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FonteBORAEM 7 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO / ACORDOS INTERNACIONAIS / IMPOSTOS / SISTEMAS FISCAIS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / DIREITO FISCAL / SUÉCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2015 /
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SumárioManda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.
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Páginap.2381
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NotasAs versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», encontram-se publicadas no BORAEM n.º 32, I Série, de 8 de Agosto de 2011. (AVCE n.º 29/2011)
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2011 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2015 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-