Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 30/2006
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Data2006-08-02
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FonteBORAEM 31 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / NOTIFICAÇÃO / ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS / NAVIOS / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2006 /
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SumárioManda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
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Páginap.7868-7883
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NotasO DPR 24/98 do BO 50 I S de 1999.12.13 manda publicar a versão autêntica da Convenção em língua inglesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa.
A parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação da Convenção na RAEM, em língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa; e a tradução da Convenção para a língua chinesa.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 33/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
- Decreto do Presidente da República n.º 203/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
- Decreto do Governo n.º 4/87 - Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-