Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 31/2006
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Data2006-08-28
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / REPRESENTAÇÃO / DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU - CHINA, EM PORTUGAL / INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE; IPOR / PORTUGAL / POSTO CONSULAR / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA /
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SumárioManda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
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Páginap.1105-1108
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NotasPublicada a Convenção na versão autêntica em língua chinesa e portuguesa.
O AVCE 21/2007 do BORAEM 46 II de 2007.11.14 publica a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal para ambas as partes em 17 de Detembro de 2007.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 106/99/M - Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-