Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 31/2006
- Data2006-08-28
- FonteBORAEM 35 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / REPRESENTAÇÃO / DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU - CHINA, EM PORTUGAL / INSTITUTO PORTUGUÊS DO ORIENTE; IPOR / PORTUGAL / POSTO CONSULAR / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA PORTUGUESA /
- SumárioManda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
- Páginap.1105-1108
- NotasPublicada a Convenção na versão autêntica em língua chinesa e portuguesa.
O AVCE 21/2007 do BORAEM 46 II de 2007.11.14 publica a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal para ambas as partes em 17 de Detembro de 2007.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 106/99/M - Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-