Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 32/2006
  • Data
    2006-09-20
  • Fonte
    BORAEM 38 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PATRIMÓNIO CULTURAL / PATRIMÓNIO CULTURAL INTANGÍVEL / RATIFICAÇÃO / CULTURA / CULTURA TRADICIONAL / ARTES / FESTIVAIS / PROTECÇÃO / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
  • Sumário
    Manda publicar o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003, depositado pela República Popular da China, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
  • Página
    p.9306-9321
  • Notas
    Mais considerando que a Convenção, em conformidade com o seu artigo 34.°, entrou internacionalmente em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, mas excluindo a sua Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 20 de Abril de 2006.
    A parte útil do instrumento de ratificação da República Popular da China, em língua chinesa, tal como enviado ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
    A Convenção na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
  • Diplomas relacionados
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  • Alterações
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  • Diplomas revogados
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  • Não vigência
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  • Revogação parcial
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