Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 33/2002
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Data2002-06-05
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FonteBORAEM 23 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / CLIMA / MUDANÇA CLIMÁTICA / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / NAÇÕES UNIDAS; ONU / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1992 / 1999 /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992.
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Páginap.2436-2437
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NotasPublicado no BO 34 I, de 1999.08.23, p.3113, o texto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (DEC 20/93).
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 137/99 - Extende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.
- Decreto-Lei n.º 20/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas.
- Aviso n.º 222/93 - Torna pública a correcção à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho.
- Aviso n.º 105/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-