Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 33/2017
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Data2017-07-19
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FonteBORAEM 29 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PROTECÇÃO / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / CRIANÇAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1993 / 2006 / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / REPÚBLICA DO SENEGAL / FÍJI, REPÚBLICA DAS ILHAS / REINO DO LESOTO / REINO DA SUAZILÂNDIA / HAITI, REPÚBLICA DO / CROÁCIA, REPÚBLICA DA / SÉRVIA, REPÚBLICA DA / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / ZÂMBIA, REPÚBLICA DA / NAMÍBIA, REPÚBLICA DA / GANA, REPÚBLICA DO /
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SumárioTorna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
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Páginap.10692
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NotasA citada «Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional» encontra-se publicada no BORAEM 11 II, de 2006.03.15. (AVCE 11/2006)
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006 - Manda publicar a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-