Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 33/2017
- Data2017-07-19
- FonteBORAEM 29 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / PROTECÇÃO / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / CRIANÇAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1993 / 2006 / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / REPÚBLICA DO SENEGAL / FÍJI, REPÚBLICA DAS ILHAS / REINO DO LESOTO / REINO DA SUAZILÂNDIA / HAITI, REPÚBLICA DO / CROÁCIA, REPÚBLICA DA / SÉRVIA, REPÚBLICA DA / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / ZÂMBIA, REPÚBLICA DA / NAMÍBIA, REPÚBLICA DA / GANA, REPÚBLICA DO /
- SumárioTorna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
- Páginap.10692
- NotasA citada «Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional» encontra-se publicada no BORAEM 11 II, de 2006.03.15. (AVCE 11/2006)
- Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006 - Manda publicar a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-