Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 33/2019
- Data2019-07-24
- FonteBORAEM 30 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / COOPERAÇÃO JURÍDICA / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / LÍNGUA PORTUGUESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MONGÓLIA /
- SumárioManda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
- Páginap.13042-13101
- NotasO AVCE 22/2021 do BORAEM 39 II S de 2021.09.30 torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da RAEM e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a RAEM da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
- Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2010 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.
- Ordem Executiva n.º 91/2019 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021 - Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-