Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 34/2017
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Data2017-07-19
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FonteBORAEM 29 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / NOTIFICAÇÃO / ACTOS JUDICIAIS / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / BÓSNIA / HERZEGOVINA / SÉRVIA, REPÚBLICA DA / MALTA, REPÚBLICA DA / MARROCOS, REINO DE / MONTENEGRO / COLÔMBIA, REPÚBLICA DE / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / VIETNAME, REPÚBLICA SOCIALISTA DO / COSTA RICA, REPÚBLICA DA / 1965 / 2017 /
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SumárioTorna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
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Páginap.10693
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no BO 27 de 1971.07.03 (DL 210/71).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 49 II de 2004.12.09 (AVCE 47/2004), com a rectificação e republicação efectuada no BORAEM 23 II de 2006.06.07, p.5944-5952 (REC 13/2006).
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-