Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 34/2024
- Data2024-10-16
- FonteBORAEM 42 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO /
- SumárioManda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
- Páginap.14765
- NotasO Acordo encontra-se publicado, através do AVCE 29/2024, no BORAEM 38 II de 2024.09.19, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-