Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 35/2017
  • Data
    2017-07-19
  • Fonte
    BORAEM 29 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO INTERNACIONAL / ILEGAIS / RAPTO / CRIANÇAS / PROTECÇÃO À INFÂNCIA / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1980 / SINGAPURA / ANDORRA, PRINCIPADO DE / RUSSA, FEDERAÇÃO / REINO DO LESOTO / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / IRAQUE / ZÂMBIA, REPÚBLICA DA / 2003 / 2011 / 2012 / 2013 / 2014 / 2015 /
  • Sumário
    Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe, a República de Singapura, a República Gabonesa, o Principado de Andorra, a Federação Russa, a República da Guiné, o Reino do Lesoto, a República do Cazaquistão, a República da Coreia, a República do Iraque e a República da Zâmbia.
  • Página
    p.10693-10694
  • Notas
    A citada «Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças» encontra-se publicada no BO 13 I de 1999.03.29 (DECG 33/83).