Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 37/2017
- Data2017-07-26
- FonteBORAEM 30 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / MALTA, REPÚBLICA DA / BRASIL / GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA / COLÔMBIA, REPÚBLICA DE / HUNGRIA / ISLÂNDIA, REPÚBLICA DA / ÍNDIA / LIECHETENSTEIN / MONTENEGRO / SEYCHELLES, REPÚBLICA DAS / 1970 / 2017 /
- SumárioTorna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Malta, o Reino de Marrocos, a República Federativa do Brasil, a República da Arménia, a República da Colômbia, a Hungria, a Islândia, a República da Índia, o Principado do Liechtenstein, o Montenegro e a República das Seicheles.
- Páginap.11310
- NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).
- Diplomas relacionados
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-