Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 4/2002
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Data2002-02-06
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FonteBORAEM 6 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE LETRAS E LIVRANÇAS / LETRAS E LIVRANÇAS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / GENEBRA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo), feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
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Páginap.406
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NotasPublicado em anexo o texto da notificação em inglês.
Publicado no BO 6 S de 1960.02.08, p.151, o texto em português da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo) (OUT 1/60).
O AVCE 6/2005 do BORAEM 6 II de 2005.02.14 manda publicar o texto em chinês da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças.
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Diplomas relacionados
- Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo) - Feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo), feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-