Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 41/2004
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Data2004-12-03
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FonteBORAEM 48 II S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / POLUIÇÃO / PRODUTOS QUÍMICOS / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / SANEAMENTO BÁSICO / NOTIFICAÇÃO / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / ESTOCOLMO / 2001 / 2004 /
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SumárioManda publicar as partes úteis da ratificação, em chinês, e da notificação, em chinês e inglês, efectuadas pela RPC relativa à aplicação na RAEM da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo, em 22 de Maio de 2001, acompanhadas da respectiva tradução para portugues, bem como o texto autêntico em chinês da Convenção, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguêsa.
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Páginap.8289-8326
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NotasPublicado emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, pelo o AVCE 13/2014 do BORAEM 17 II de 2014.04.23.
Publicado emenda (decisão SC-6/13) à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, pelo o AVCE 3/2017 do BORAEM 7 II de 2017.02.15.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2004 - Manda publicar as partes úteis da ratificação, em chinês, e da notificação, em chinês e inglês, efectuadas pela RPC relativa à aplicação na RAEM da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo, em 22 de Maio de 2001, acompanhadas da respectiva tradução para português, bem como o texto autêntico em chinês da Convenção, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2014 - Manda publicar emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptadas em 8 de Maio de 2009 e em 29 de Abril de 2011.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2017 - Manda publicar uma Emenda à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em 10 de Maio de 2013.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2023 - Manda publicar as emendas à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptadas em 15 de Maio de 2015 e em 5 de Maio de 2017.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-