Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 42/2014
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Data2014-09-05
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FonteBORAEM 36 II 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / RESOLUÇÕES / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / SEGURANÇA MARÍTIMA / GUIA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / REPRESENTAÇÃO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1993 /
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SumárioManda publicar as Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
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Páginap.15809- 15815
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NotasPublicado em anexo a resolução A.739(18), que contém as Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2014 - Manda publicar as Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 106/2014 - Manda publicar emendas às Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração (Resolução A.739(18)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 18 de Maio de 2006.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-