Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 44/2019
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Data2019-12-04
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FonteBORAEM 49 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / COOPERAÇÃO JURÍDICA / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / LÍNGUA PORTUGUESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COREIA, REPÚBLICA DA /
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SumárioManda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
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Páginap.20337-20395
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NotasO AVCE 10/2021 do BORAEM 13 II de 2021.03.31 torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
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Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 119/2019 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a República da Coreia, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga e o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2021 - Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-