Registo LegisMac
- Tipo e N.ºAVCE 45/2019
- Data2019-12-04
- FonteBORAEM 49 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / PESSOAS CONDENADAS / PENAS / PROCESSO PENAL / PROCESSO JUDICIAL / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / LÍNGUA PORTUGUESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COREIA, REPÚBLICA DA /
- SumárioManda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
- Páginap.20395-20456
- NotasO AVCE 11/2021 do BORAEM 13 II de 2021.03.31 torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
- Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 119/2019 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a República da Coreia, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga e o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2021 - Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-