Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 47/2004
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Data2004-12-09
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FonteBORAEM 49 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / NOTIFICAÇÃO / ACTOS JUDICIAIS / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / TRADUÇÃO / LÍNGUA CHINESA / HAIA / 1965 / 2004 /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
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Páginap.8354-8363
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no BO 27 de 1971.07.03 (DL 210/71), e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na RAEM encontra-se publicada no BORAEM 23 II de 2002.06.05 (AVCE 41/2002).
Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 23 II de 2006.06.07, p.5944-5952 (REC 13/2006).
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Diplomas relacionados
- Aviso n.º 126/99 - Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
- Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2024 - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República de Singapura.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2024 - Manda tornar público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Paraguai.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-