Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 5/2009
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Data2009-04-08
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FonteBORAEM 14 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / BÓSNIA / HERZEGOVINA / 2009 /
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SumárioTorna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009.
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Páginap.3718
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DEC 764/74 do BO 50 I 1S, de 1999.12.13.
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 15.05.2002.(AVCE 28/2002)
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-